No artigo 6º da normativa, que se refere aos dados sobre
as áreas de preservação ambiental, a Receita Federal diz que o contribuinte tem
que cumprir com duas exigências: apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA)
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
e informar o recibo do CAR na declaração. Todos os comprovantes deverão constar
na declaração.
"A informação, na DITR (Declaração do Imposto
Territorial Rural), do número do recibo do ADA de 2019 apresentado ao Ibama e
do número do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para
todos os contribuintes do ITR”, diz o texto.
Uma redação bem diferente da normativa para o ITR de
2018. Na IN 1.820, de julho do ano passado, dizia apenas que o contribuinte
deveria apresenta a ADA ao Ibama. E acrescentava que quem já tinha o Cadastro
Ambiental Rural deveria informar na declaração.
“O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no
Cadastro Ambiental Rural (CAR), a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de
25 de maio de 2012 (Código Florestal), deve informar na DITR o respectivo
número do recibo de inscrição”, dizia normativa referente a 2018.
A nova redação marca uma mudança no posicionamento da
Receita em relação ao peso do Cadastro Ambiental Rural no ITR, que ficou maior,
explica o auditor fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de
Renda. “No programa, será possível declarar sem informar o CAR, mas precisa
saber que é um dado obrigatório perante a lei. Até o ano passado, o CAR ainda
estava em implantação. Agora passa a ter um peso maior porque, hoje, está
obrigado para todos os contribuintes”, diz ele.
Na prática, quando afirma que “todos os contribuintes”
estão obrigados a informar também o recibo, a Secretaria da Receita Federal
sinaliza que o Cadastro tende a implicar na contagem das áreas não tributáveis
e, consequentemente, interferir no cálculo do imposto. “O contribuinte pode
sofrer alguma sanção em alguma eventual fiscalização. Por falta dessa
informação, ele pode ser questionado e ter uma glosa de eventual benefício de
áreas que está excluindo de tributação”, diz Adir.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) contabiliza 5,9
milhões de propriedades rurais do Brasil incluídas no Cadastro Ambiental Rural
(CAR) até o dia 31 de maio, o dado mais recente. São 489,2 milhões de hectares
cadastrados. Na região Norte, foram 145,9 milhões de hectares; no Nordeste, 86
milhões; no Centro-oeste, 138 milhões; no Sudeste, 72,4 milhões; e no Sul, 46,7
milhões de hectares incluídos no Cadastro.
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