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Cadastro Ambiental Rural passa a ser obrigatório na declaração do ITR

O governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É o que consta na Instrução Normativa 1.902, publicada em 19/07/2019, que define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem à Receita Federal a declaração deste ano. As informações ambientais são importantes para ser feita a exclusão das áreas não tributáveis da base de cálculo do imposto devido pelo proprietário rural.

No artigo 6º da normativa, que se refere aos dados sobre as áreas de preservação ambiental, a Receita Federal diz que o contribuinte tem que cumprir com duas exigências: apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e informar o recibo do CAR na declaração. Todos os comprovantes deverão constar na declaração.

"A informação, na DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural), do número do recibo do ADA de 2019 apresentado ao Ibama e do número do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para todos os contribuintes do ITR”, diz o texto.

Uma redação bem diferente da normativa para o ITR de 2018. Na IN 1.820, de julho do ano passado, dizia apenas que o contribuinte deveria apresenta a ADA ao Ibama. E acrescentava que quem já tinha o Cadastro Ambiental Rural deveria informar na declaração.

“O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), deve informar na DITR o respectivo número do recibo de inscrição”, dizia normativa referente a 2018.

A nova redação marca uma mudança no posicionamento da Receita em relação ao peso do Cadastro Ambiental Rural no ITR, que ficou maior, explica o auditor fiscal Joaquim Adir,  supervisor nacional do Imposto de Renda. “No programa, será possível declarar sem informar o CAR, mas precisa saber que é um dado obrigatório perante a lei. Até o ano passado, o CAR ainda estava em implantação. Agora passa a ter um peso maior porque, hoje, está obrigado para todos os contribuintes”, diz ele.

Na prática, quando afirma que “todos os contribuintes” estão obrigados a informar também o recibo, a Secretaria da Receita Federal sinaliza que o Cadastro tende a implicar na contagem das áreas não tributáveis e, consequentemente, interferir no cálculo do imposto. “O contribuinte pode sofrer alguma sanção em alguma eventual fiscalização. Por falta dessa informação, ele pode ser questionado e ter uma glosa de eventual benefício de áreas que está excluindo de tributação”, diz Adir.

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) contabiliza 5,9 milhões de propriedades rurais do Brasil incluídas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de maio, o dado mais recente. São 489,2 milhões de hectares cadastrados. Na região Norte, foram 145,9 milhões de hectares; no Nordeste, 86 milhões; no Centro-oeste, 138 milhões; no Sudeste, 72,4 milhões; e no Sul, 46,7 milhões de hectares incluídos no Cadastro.

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