É importante frisar que a partir do dia 16 de setembro os
produtores que não realizarem a vacinação das bezerras de 03 a 08 meses de
idade e efetuarem a declaração ficarão impossibilitados de emitir a Guia de
Transito Animal – GTA e produtores de leite não poderão fornecer aos laticínios
do Estado. A declaração pode ser feita nos escritórios o IDIARN, EMATER e nas
Secretarias de Agricultura dos Municípios.
“A Brucelose é uma doença infectocontagiosa provocada por
bactérias do gênero Brucella, que afeta bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos,
suínos, entre outras espécies. A doença causa problemas reprodutivos e por se
tratar de zoonose pode afetar até o homem. A prevenção do rebanho se dá com a
vacinação das bezerras bovinas e bubalinas com idade de 03 a 08 meses com a
vacina B19”, explica o diretor de Inspeção e Sanidade Animal do Idiarn, Renato
Dias. De acordo com o Diretor, a ação será toda desenvolvida com base na
instrução normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que regulamenta as medidas
de prevenção contra a doença.
Para adquirir a vacina o produtor deve comparecer em uma
das lojas autorizadas a comercialização, com posse do receituário emitido pelo
veterinário cadastrado no IDIARN (lista no site). Após isso, deve vacinar os
animais e declarar o rebanho em um dos escritórios do IDIARN, EMATER ou
Secretárias Municipais de Agricultura.
Da Assessoria do IDIARN
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