São dez os vetos ao projeto que formam a lista sugerida para veto do
presidente.
Bolsonaro, que tem até dia 5 para publicar a decisão, já adiantou que
vetará alguns trechos do projeto. Alguns…
Não deu detalhes… Melhor não esperar muita coisa não.
Como o presidente tem deixado claro que aqui quem manda é ele…
Confira os pontos da lei que alguns parlamentares e entidades querem que
sejam vetados:
Inciso III do artigo 4º: a
condenação por abuso de autoridade pode implicar na perda do cargo, do mandato
ou da função pública.
Artigo 9º: pena de um a quatro
anos de detenção e multa para quem decretar medida de privação da liberdade “em
manifesta desconformidade com as hipóteses legais” ou deixar de rever prisão
ilegal, de substituir a prisão preventiva por medida cautelar e de conceder
liberdade provisória ou de deferir liminar e ordem de habeas corpus “quando
manifestamente cabível”.
Artigo 13: pena de um a quatro
de anos de detenção e multa para quem constranger o preso “mediante violência,
grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”.
Artigo 16: pena de seis meses a
dois anos de detenção e multa por deixar de se identificar ou se identificar de
forma falsa ao preso no momento da captura ou como responsável por
interrogatório de infração penal.
Artigo 17: pena de seis meses a
dois anos de detenção e multa para quem submeter o preso, internado ou
apreendido ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, internação
ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da
autoridade ou de terceiro.
Artigo 25: pena de um a quatro
anos de detenção e multa para autoridade que obtiver prova em meio à
investigação ou fiscalização por meio manifestamente ilícito.
Artigo 26: pena de seis meses a
dois anos de detenção e multa para autoridade quem induzir ou instigar a pessoa
a praticar crime penal para captura em flagrante fora das hipóteses previstas
em lei.
Artigo 30: pena de um a quatro
anos de detenção e multa para autoridade que iniciar ou avançar na persecução
penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra pessoa
que se sabe inocente.
Artigo 32: pena de seis meses a
dois anos e multa para autoridade que negar ao interessado, defensor ou
advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado,
ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal,
civil ou administrativa.
Artigo 43: inclui na legislação
que é crime violar direito ou prerrogativas de advogados, como a
inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e
multa.
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