A medida considera a alteração introduzida pela Lei
Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que instituiu o Programa Especial
para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e estabeleceu igual
prazo para a comunicação.
O Provimento nº 191/2019 considera
também o impacto financeiro substancial decorrente do pagamento indevido de
benefícios previdenciários. De acordo com a Procuradoria Federal Especializada,
em outubro de 2018 o INSS constatou a existência de quase 92 mil pagamentos
indevidos realizados após o óbito do segurado, alcançando um valor total do
prejuízo apurado superior a R$ 1,3 bilhão, dos quais apenas R$ 247 milhões
foram recuperados pela Fazenda Nacional.
O normativo observa que o prazo de um dia útil somente
não será atendido quando provado pelo notário a falha nos serviços de internet
em sua serventia, hipótese em que fica autorizada a remessa da relação em até
cinco dias úteis.
0 comentários:
Postar um comentário