E em meio à essa crise no país, os ministros da Corte vão julgar, na próxima
quarta-feira, ação que trata da possibilidade de redução de salários de
servidores públicos de qualquer ente da federação mediante a diminuição de
jornada de trabalho.
O tema já foi pautado para ir ao plenário por três vezes, mas não houve julgamento.
O tema já foi pautado para ir ao plenário por três vezes, mas não houve julgamento.
Ainda que a Corte libere a medida, isso não está nos
planos do governo fluminense, como já declarou à Coluna o secretário de Fazenda
do Estado do Rio, Luiz Cláudio Carvalho. “O estado não precisa tomar nenhuma
iniciativa dessa natureza”, afirmou ele, em edição publicada no dia 14 de
abril.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi
proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB e questiona alguns itens da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), como o parágrafo 2º do Artigo 23.
O dispositivo possibilita a redução de jornada com a
adequação salarial, quando as despesas com a folha de pessoal ultrapassam o
limite previsto na LRF, sendo uma medida opcional ao governo, e ao Poder (como
Legislativo e Judiciário).
Esse dispositivo foi suspenso por liminar do Supremo,
concedida em pedido feito nesta ação. Mas no julgamento de quarta-feira é que o
colegiado vai bater o martelo e decidir o mérito.
Fonte: Justiça Potiguar
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