A informação foi confirmada ao De Fato pelo Supervisor
da 1ª Ciretran de Mossoró, Wilson Fernandes. Fernandes também confirmou a
reportagem que a Procuradoria Geral do Estado foi notificada na última
terça-feira, 13, sobre a decisão do STF.
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) tinha suspendido a cobrança em março deste ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na semana passada a taxa no IPVA. O tributo que consiste na contribuição ao
Corpo de Bombeiros para prevenção de incêndios em imóveis e veículos é cobrada
no carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e foi
estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que alterou a Lei n.º
247/2002.
As quantias foram estabelecidas da seguinte forma: R$ 15
para motos; R$ 25 para carros de passeio; R$ 40 para transportes coletivos como
ônibus e vans; além de R$ 50 para veículos de transporte de carpa não perigosa
e R$ 80 para os de carga perigosa. Os boletos chegarão aos motoristas após
liberação do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran).
Em nota, o Detran diz que os boletos podem ser acessados
pelo www.detran.rn.gov.br na
aba “Consulta de Veículos e Boletos” e em seguida o usuário digita a placa e
Renavam do veículo a ser consultado, tendo logo a seguir acesso a emissão do
boleto para quitação da taxa.
O órgão ressalta ainda que as datas de pagamento
continuaram as mesmas já definidas anteriormente de acordo com a placa do
veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo
as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.
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