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Detran recomeça a cobrar ‘taxa de bombeiros’ após decisão do STF

O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) recomeçou nesta quarta-feira, 14, a cobrança da taxa de prevenção e combate a incêndios instituída no IPVA, a chamada taxa de bombeiros.

A informação foi confirmada ao De Fato pelo Supervisor da 1ª Ciretran de Mossoró, Wilson Fernandes. Fernandes também confirmou a reportagem que a Procuradoria Geral do Estado foi notificada na última terça-feira, 13, sobre a decisão do STF.

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) tinha suspendido a cobrança em março deste ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na semana passada a taxa no IPVA. O tributo que consiste na contribuição ao Corpo de Bombeiros para prevenção de incêndios em imóveis e veículos é cobrada no carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e foi estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que alterou a Lei n.º 247/2002.

As quantias foram estabelecidas da seguinte forma: R$ 15 para motos; R$ 25 para carros de passeio; R$ 40 para transportes coletivos como ônibus e vans; além de R$ 50 para veículos de transporte de carpa não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa. Os boletos chegarão aos motoristas após liberação do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran).

Em nota, o Detran diz que os boletos podem ser acessados pelo www.detran.rn.gov.br na aba “Consulta de Veículos e Boletos” e em seguida o usuário digita a placa e Renavam do veículo a ser consultado, tendo logo a seguir acesso a emissão do boleto para quitação da taxa.

O órgão ressalta ainda que as datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente de acordo com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.

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