A governadora Fátima Bezerra (PT) tem dito, e repetido,
que esses recursos terão um único destino: pagamento de salários.
Só que houve uma mudança de rota dos referidos recursos.
É que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado alterou o texto e
decidiu que os recursos da cessão onerosa do pré-sal não poderão ser utilizados
em gastos de pessoal ou custeio.
Péssima notícia para o servidor público estadual do RN,
que amarga três folhas de salários atrasados (novembro, dezembro e o 13o de
2018).
O texto propõe que os R$ 21 bilhões que devem ser
repassados aos entes federativos garantam a realização de novos investimentos e
amenizem os rombos previdenciários dos estados e municípios, contribuindo,
assim, com a recuperação econômica do país.
Para ficar bem claro, o parágrafo primeiro do texto diz
que esse recurso é vedado para o pagamento de pessoal ativo, pessoal inativo ou
custeio, que são recursos do cotidiano que não têm impacto para o crescimento
do país.
O parecer apresentado por Cid Gomes (PDT-CE) na CCJ nesta
quarta-feira confirma que os estados terão direito a 15% e os municípios a
outros 15% dos recursos que serão arrecadados pela União no leilão do pré-sal
que está marcado para novembro.
Esse percentual, porém, será calculado depois que as
dívidas que a União têm com a Petrobras forem descontadas do valor arrecadado.
Como a previsão é que o leilão atraia R$ 106 bilhões e R$
30 bilhões disso sejam empregados no pagamento desse débito, devem ser
distribuídos R$ 10,5 bilhões para os estados e mais R$ 10,5 bilhões para os
municípios.
O Governo do Estado do RN espera receber R$ 458 milhões,
o suficiente para pagar uma folha de servidores.
Essa verba será distribuída através dos critérios do
Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) de uma única vez. Por isso, ficarão fora do teto de gastos dos
municípios.
Na Câmara, contudo, podem haver novas modificações. É que
há um movimento para que os estados e os municípios recebam uma fatia maior dos
recursos do pré-sal.
Fonte: Cesar Santos.
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