“O pregão eletrônico representa mais de 95% das
licitações do governo federal. O decreto potencializa os ganhos nos processos
de compras, desestimula conluios, dinamiza a disputa, gerando economia de
tempo e de recursos públicos para administração federal”, diz o secretário de
Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Segundo ele, o decreto estabelece que o gestor
poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo
aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta, na qual as propostas são
vistas por todos os participantes, a novidade é a previsão de valor ou
percentual mínimo de redução entre os lances.
Outra alteração está na duração do tempo de disputa:
tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa
seguinte de prorrogações sucessivas de até 2 minutos de duração, cada vez que
houver novos lances. O modelo, informa o secretário, foi inspirado na Bolsa
Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.
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