O auxílio-saúde foi instituído pela lei estadual nº
608/2017 para os servidores da Uern, mas o artigo 5º do dispositivo legal
pontua que o pagamento do auxílio deve ser feito a partir do orçamento da
Fundação Universidade do Estado do RN (Fuern) e não pelo Ipern.
O acerto orçamentário para o pagamento do auxílio será
feito entre a direção da instituição de ensino e o Instituto de Previdência,
que vinha pagando o auxílio. ”Nós asseguramos a autonomia da UERN e garantimos
o pagamento da verba. O servidor pode ficar tranquilo, que nenhum direito será
retirado”, explicou a governadora.
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