O ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$
2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz,
afirmou, em acusação, que o ex-prefeito “deixou de contabilizar valores, bem
como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”.
Os valores teriam sido repassados pela empreiteira
diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e
líder sindical conhecido no PT como “Chico Gordo”. Ele confessou que recebeu os
pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim
a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à PF.
A denúncia narra que R$ 3 milhões teriam sido negociados
com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para
R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef
também citou as operações em depoimento.
O ex-prefeito também foi denunciado na esfera criminal
por este mesmo caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12.ª Câmara
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, trancou a ação em
fevereiro.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a
denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que
os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a
cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na
Avenida Roberto Marinho.
Defesa
Em nota, a defesa de Haddad afirmou: “A defesa de
Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira
Vara Eleitoral. Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha
do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material
gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos
declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de
notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não
ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.
Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de
lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção,
crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades
quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença
é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado.
Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se
pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo
de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua
sentença é nula.”
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