Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à
Justiça Federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a
respeito dos mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela
Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ambas as ações apontam que, entre março de 2009 e março
de 2016, José Agripino teria nomeado e mantido como secretário de seu gabinete
em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é
presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Redondo.
Segundo o MPF, ele não prestava serviços e repassava a
remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de
Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte,
Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso,
foi montado o esquema ilegal, através da nomeação fictícia de Victor Souza, por
determinação de José Agripino.
Transferências –
Do dinheiro recebido ilegalmente por Victor Souza (R$ 590.633,43), ao menos
78%, ou seja R$ 460.995,88, teriam sido repassados a Júnior Maia sua esposa,
filha e filho, por meio de transferências bancárias. Dados do Coaf e colhidos
mediante quebra de sigilo bancário revelaram que Júnior, por sua vez,
movimentou em apenas oito meses de 2014 (janeiro a agosto) um total de quase R$
1,2 milhão, embora sua renda bruta mensal não ultrapassasse os R$ 10 mil.
Ele, de acordo com o MPF, foi responsável por
transferências para José Agripino de valores como R$ 18 mil, em uma
oportunidade, e mais R$ 25 mil, em outra. A filha de Júnior Maia transferiu R$
36 mil, em quatro parcelas. Por outro lado, da conta do ex-senador foram
debitados R$ 76.844 para Júnior Maia, que ainda sacou dessa mesma conta outros
R$ 130 mil em espécie.
Júnior é apontado por muitas testemunhas como assessor
pessoal de Agripino Maia e ocupou vários cargos de confiança ao longo da
carreira do ex-senador, tendo sido um dos servidores nomeados para a Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte através de “ato secreto”, incompatível com a
Constituição, contra o qual o Ministério Público do Estado (MP/RN) move uma
ação civil pública.
“(…) as condutas de José Agripino, Victor Neves e
Raimundo Maia Júnior configuram enriquecimento ilícito, dilapidação do
patrimônio da União e séria violação aos princípios da Administração Pública,
principalmente os de moralidade, honestidade e lealdade”, aponta o autor da
AIA, o procurador da República Fernando Rocha.
Ocupação –
As investigações revelaram que Victor Souza, na época em que deveria prestar
serviços no Senado, trabalhava como gerente de uma farmácia localizada em Natal
e sequer costumava ir a Brasília, onde ficava o gabinete de José Agripino.
Companhias aéreas não encontraram registros de viagens em nome dele e as folhas
de ponto possuem indícios de fraude.
Caso condenados na ação de improbidade, os três poderão
ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar
com o Poder Público. Já na denúncia, o MPF pede o ressarcimento do valor com
correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia
equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público
ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.
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