O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96 que,
entre outros pontos, reconhece a vaquejada como bem de natureza imaterial
integrante do patrimônio cultural brasileiro. A emenda determinou a
regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos
animais envolvidos.
De acordo com o texto aprovado, ficam reconhecidos o
rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivas e culturais
pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.
A proposta aprovada define as modalidades que passam a
ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão,
entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o
hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o
concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
Em relação ao bem-estar dos animais, deve-se, em relação
à vaquejada, assegurar água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim
como um local apropriado para o descanso. Também será necessário prevenir
ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios
adequados, além da prestação de assistência veterinária.
Posse de arma em propriedade rural
O plenário da Câmara também aprovou na noite de ontem,
por 331 votos a 55, requerimento de urgência para o projeto de Lei 3715/19 do
Senado, que autoriza a posse de arma no limite de toda a propriedade rural.
Atualmente, a posse é limitada à casa e não à propriedade. O projeto está na
pauta da sessão do plenário desta quarta-feira (21).
Fonte: Agência Câmara
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