Segundo a lei em vigor, as instituições financeiras só
podem financiar, desde 2018, proprietários de imóveis rurais inscritos no
cadastro. Porém, houve relatos de cobrança de itens a mais, como a
regularização das áreas degradadas nas propriedades, o que extrapola a
legislação e dificulta os financiamentos.
“Os bancos estavam pedindo outras coisas que não são
exigências do cadastro. A lei diz que quem não tiver cadastro não pode receber
crédito a partir de cinco anos da lei aprovada. Mas alguns bancos estavam
analisando o cadastro, cobrando a resolução de pendências que vão ser acertadas
depois, estavam cobrando agora o que vai acertar depois com os Programas de
Regularização Ambiental (PRA). A exigência é a adesão e nada mais que isso,
outras exigências vêm depois. Isso estava bloqueando os financiamentos.
Agora
fica claro que precisa apenas do recibo. Quando o produtor faz o cadastro,
recebe o código nacional, o recibo, e também pode retirar esse documento quando
quiser. É só entrar no dispositivo do Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental
Rural) e consegue. Os bancos também conseguem retirar”, afirmou o diretor do
SFB, Valdir Colatto.
O recibo de inscrição do imóvel rural no CAR é um documento
que confirma a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida
para a análise da localização da área de reserva legal, inclusive perante as
instituições financeiras para concessão de crédito agrícola. O produtor
consegue baixar a segunda via do recibo por meio do site do Sicar. Clik aqui.
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