O parecer foi embasado no entendimento da Súmula Vinculante
nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata sobre nepotismo. A corte já se
manifestou de que, para cargos políticos, a súmula não se aplica. No
entendimento dos consultores legislativos, porém, embaixadores não são agentes
políticos. O parecer foi assinado pelos consultores Renato Monteiro de Rezende
e Tarciso Dal Maso após pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e
Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
“Quanto à situação concreta colocada, considerando que
(a) embaixadores não são agentes políticos, (b) é comissionado o cargo de Chefe
de Missão Diplomática Permanente, (c) as indicações para esse cargo (e as
próprias nomeações) são feitas pelo Presidente da República, (d) o Deputado
Eduardo Bolsonaro é filho (parente em primeiro grau) do Presidente da
República, concluímos ser aplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 13, restando
configurada, na hipótese de a indicação vir a ser formalizada, a prática de
nepotismo”, diz o documento concluído no último dia 13.
Estadão Conteúdo
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