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STF autoriza Governo do RN cobrar “Taxa de Bombeiros” no IPVA

O Governo do Rio Grande do Norte poderá restabelecer a cobrança da Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA 2019. O retorno da taxa é fruta de uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que acatou pedido do Executivo potiguar.
Com a decisão, a tarifa, que havia sido suspensa em março, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deve voltar a ser cobrada pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN).
O objetivo da taxa é permitir a prevenção e combate de incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos licenciados pelo Estado. Com ao restabelecimento da taxa, proprietários de motocicleta precisão pagar uma quantia de R$ 15, enquanto que donos de carros de passeio, coletivos urbanos, transportes de carga não perigosa, e de carga perigosa, precisarão pagar, respectivamente, R$ 25, R$ 40, R$ 50 e R$ 80.
Em sua ação endereçada ao TJRN, o Ministério Público do Estado havia alegado que se trata de serviços disponíveis à toda população sem distinção, e que, por isso, deveriam ser custeados já pelos impostos pagos pelo povo.
O Supremo, contudo, acatou a alegação do Estado, de que a decisão do TJ resultava em grave lesão à ordem e à economia, uma vez que ao deixar de se cobrar a taxa, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte não teria recursos para ampliação e manutenção de seus serviços.

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