As alterações nas regras de divulgação das licitações
constam da Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019,(veja aqui),
publicada ontem no Diário Oficial da União.
A medida visa reduzir gastos da administração, aprimorar
e modernizar a forma de contratação pública. Um dos objetivos é adequar as
regras de publicação à realidade das contratações de produtos e serviços na
administração pública federal.
Atualmente, 99,59% das licitações federais são feitas por
meio eletrônico, no sistema de pregão eletrônico. Além disso, a exclusão da
obrigatoriedade de publicações na imprensa está de acordo com o Projeto de Lei nº 1.292/95, (veja aqui), cujo texto-base,
já aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para licitações e
contratos públicos.
O que muda
O que muda
O texto da MP abrange todos os poderes da União, dos estados e dos municípios.
Ele altera dispositivos da Lei de Licitações nº 8666/93 (veja aqui), da Lei do Pregão Eletrônico nº 10.520/02 (veja aqui), de parcerias pública-privadas nº 11.079/04. (veja aqui), e
do regime diferenciado de contratações públicas nº 12.462/11, (veja aqui).
Estados, municípios e Distrito Federal poderão fazer suas publicações, de forma facultativa, no Diário Oficial da União. Até então, os atos deveriam ser publicados em jornal diário de grande circulação no estado ou DF e, se houvesse, em jornal do município onde a obra seria realizada.
Estados, municípios e Distrito Federal poderão fazer suas publicações, de forma facultativa, no Diário Oficial da União. Até então, os atos deveriam ser publicados em jornal diário de grande circulação no estado ou DF e, se houvesse, em jornal do município onde a obra seria realizada.
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