A PEC 98/2019 volta para a Câmara dos Deputados, que precisará confirmar
mudanças feitas no texto.
A PEC tem a ver com a cessão onerosa (Lei 12.276, de 2010), procedimento pelo qual o governo garantiu à Petrobras
o direito de explorar por 40 anos uma área do pré-sal por contratação direta,
sem licitação.
Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8
bilhões ao governo.
Com a descoberta posterior de um volume maior do
combustível fóssil na região, o valor foi ajustado para cerca de R$ 70 bilhões,
por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo.
Segundo os termos da proposta, R$ 10,5 bilhões (15% da
arrecadação com a cessão onerosa) serão destinados aos municípios, e outros R$
10,5 bilhões, aos estados e ao Distrito Federal. Essas fatias serão
distribuídas entre os entes federativos a partir dos critérios que regem os
fundos de participação (FPM e FPE). Dessa forma, serão privilegiados os estados
e municípios com as menores rendas per capita.
De acordo com o texto, esse dinheiro deve ser usado
obrigatoriamente para obras e investimentos ou para a composição de fundos
previdenciários destinados a reduzir o deficit do setor.
Uma terceira parcela, de R$ 2,1 bilhões (ou 3% do total),
será repassada aos estados que abrigam jazidas de petróleo, gás natural e
outros hidrocarbonetos. Essa parcela será distribuída em proporção ao resultado
apurado de exploração desses recursos.
A medida é necessária porque a transferência do que é
arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do
Orçamento federal. Quando a parcela esbarra no teto de gastos da União, não há
o repasse. A proposta modifica a regra dos limites de despesas primárias para
evitar que essas transferências entrem na conta do teto.
Através de um acordo entre os senadores, a PEC foi votada
em dois turnos na mesma sessão, com a dispensa dos prazos regimentais. Como ela
veio da Câmara e foi modificada pelo Senado, precisa voltar para que os
deputados confirmem a nova versão.
Fonte: Agência Senado
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