De acordo com o governo, a medida tem por objetivo
evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por
parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da
União (TCU).
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro
de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora
Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos
procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro
deste ano.
“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de
cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações
efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até
31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões”, informou o Ministério da
Economia.
De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4,7
bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro
Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de
acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e
universal na rede pública, por meio do SUS - Sistema Único de Saúde. Para os
segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura
do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão
por morte”, acrescentou o ministério.
A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados
por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM).
Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante
desde 2016.
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