CARTA ABERTA AOS PREFEITOS DO
RN
Excelentíssimo (a) Sr. Prefeito / Sra. Prefeita, Está na iminência de ser votado na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 3.261/2019 sobre Saneamento Básico.
O TEXTO TIRA O PODER DE DECISÃO DAS MÃOS DOS MUNICÍPIOS,
FERE A AUTONOMIA MUNICIPAL E COLOCA EM RISCO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AS
PESSOAS MAIS POBRES.
De acordo com Constituição Federal (1988), os municípios
detêm a titularidade e decidem como deverão ser prestados os serviços públicos
de saneamento básico sendo que mesmo nas Regiões Metropolitanas, esta
titularidade é compartilhada com o Estado (função pública de interesse comum).
O texto proposto representa o fim do poder decisório dos
Prefeitos sobre o saneamento básico (água, esgotos, resíduos sólidos e
drenagem). Pois, contém dispositivos que ferem essa autonomia constitucional de
poder optar por prestar o serviço: (I) diretamente, pelo próprio município;
(II) indiretamente, por meio de concessão precedida de licitação; ou, (III)
através da gestão associada com a prestação do serviço pela CAERN.
Na prática, o PL 3261/2019 extingue os contratos de
programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios
façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público,
especialmente voltado para os sistemas deficitários e para as populações
carentes.
A proposta autoriza e até estimula a privatização de
empresas estaduais como a CAERN, numa evidente indução ao MONOPÓLIO PRIVADO, o
que possivelmente direcionará a atuação privada para os 10% (dez por cento) de
sistemas atrativos e relegará os outros 90% (noventa por cento) para o
orçamento direto dos Municípios, com o risco de desequilíbrio das contas
públicas municipais e desatendimento da população nos locais mais pobres e onde
estão os atuais déficits sanitários do nosso Estado.
Senhor(a) Prefeito(a), o PL 3261/19 tem várias
inconstitucionalidades e, da forma como está posto, promoverá a desestruturação
completa do setor e a paralisação de investimentos pela judicialização e
insegurança jurídica geradas.
Contamos com sua articulação junto aos deputados de sua
base para que rejeitem o PL 3261/19 ou condicionem sua aprovação mediante os
necessários ajustes para a preservação das atribuições constitucionais dos
municípios e a permanência dos contratos de programa.
Atenciosamente,
ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO LINHARES
Diretor-Presidente da CAERN
Via blog do BG.
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