O desafio de cumprir a Política Nacional de Resíduos
Sólidos pode aumentar caso seja aprovada a proposta de fusão de Municípios
prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 118/2019. A área técnica de
Saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que esse é um
risco, pois implementar aterros sanitários e eliminar os lixões poderá se
tornar uma tarefa inviável com o cenário de redução de recursos e aumento dos
custos para os Municípios que incorporarem outros.
Como já divulgado pela entidade em estudo recente, a
proposta enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional resultará em perda
de arrecadação de R$ 7 bilhões anuais para 1.820 cidades envolvidas no novo
arranjo federativo – o que prejudicará diretamente a gestão de resíduos sólidos.
Perderão receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não somente os
1.217 Municípios a serem extintos, mas também 702 cidades incorporadoras.
Neste contexto, o cenário se agrava quando a área e a
quantidade de resíduos para coleta aumentam e a verba para a gestão desse setor
diminui. O Município que incorporar outros terá um acréscimo na demanda por
serviços, mas receberá menos recursos para prestá-los, o que significa
precarizar ainda mais a gestão de resíduos sólidos no país, que tem avançado
com os esforços municipais. Assim, em vez de impulsionar o cumprimento da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, a proposta tende a aumentar o número de
lixões.
A perda de arrecadação ocorre porque o mecanismo de
partilha do FPM ocorre com base em coeficientes por faixa populacional. Os
Municípios com até 10.188 habitantes, por exemplo, possuem um coeficiente de
0,6, enquanto os que se situam entre 10.189 e 13.584 possuem um índice de 0,8.
Dessa forma, se dois Municípios se fundirem de acordo com a regra estabelecida
na PEC e não ultprassarem o limite populacional para avançar de faixa, eles
terão a soma de seus coeficientes reduzida pela metade. Ou seja, hoje cada um
possui uma cota de 0,6 e, ao serem fundidos, permanecerão com apenas uma cota
de 0,6 e os custos de duas cidades. Em alguns casos, a perda de arrecadação
poderá chegar a 50% do que recebem hoje individualmente.
A CNM destaca que os Municípios são os titulares e os
executores da política de resíduos sólidos a nível local e, para que o país
avance, os três Entes precisam atuar unidos, com o devido apoio técnico e
financeiro para a gestão municipal. O artigo 23 da Constituição determina que a
União, os Estados e os Municípios devem promover melhorias nos serviços de
saneamento básico, o qual incluem o manejo de resíduos sólidos e a limpeza
urbana, o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário e a drenagem
urbana.
Fonte: CMN.
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