A decisão judicial vem a favor da Ação Civil Pública
movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN em
desfavor do Estado, buscando, inclusive por meio de medida liminar, que a Sesap
abasteça as unidades hospitalares com antibióticos descritos no Relatório da
Fiscalização do Conselho recentemente realizada, para que não ocorra a
suspensão dos serviços.
No último dia 13 de dezembro, após diversas denúncias,
por seu corpo técnico, o CREMERN realizou fiscalização no Hospital Monsenhor
Walfredo Gurgel, na qual foram constatadas inúmeras irregularidades, que estão
descritas no Relatório de Vistoria n.º 162/2019/RN.
Com base nessa inspeção, foi verificado o grave
desabastecimento de antibiótico, medicamento indispensável para o atendimento
dos pacientes, situação que acarreta o aumento do índice de infecção
hospitalar, com suas consequências para a saúde dos pacientes.
Dos 42 itens de antibióticos padronizados no hospital,
estão em falta 23, ou seja cerca de 55%. A SESAP está ciente deste fato e há
promessa de que alguns itens serão abastecidos ainda este mês.
De acordo com a decisão judicial, caso não haja o
cumprimento da medida no prazo determinado, fica autorizado o bloqueio de
valores das contas públicas do Estado, via BACENJUD, no valor de R$
1.682.452,40, quantia suficiente para compra dos antibióticos faltantes,
aquisição que será realizada pela Direção Geral do Hospital Monsenhor Walfredo
Gurgel/Clovis Sarinho, por meio de procedimento administrativo próprio.
Para o presidente do Cremern, Marcos Lima de Freitas: “A
decisão judicial é a favor da boa prática da Medicina e da saúde da população”,
declarou.
A Ação Civil Pública Nº: 0813327-56.2019.4.05.8400 foi
movida pela Assessoria Jurídica do Cremern.
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