Atualmente, a Constituição federal determina à União o
repasse de parte da arrecadação do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para estados, Distrito
Federal e municípios.
No caso dos municípios, de 49% da arrecadação total
desses tributos, 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de
49% para 50% da arrecadação.
O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros
anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois anos seguintes, o
repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto
percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
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