O prazo final de validade do decreto é o próximo dia 31 deste
mês, após essa data não será mais possível usufruir do perdão das dívidas.
Com a Lei de Remissão dos débitos de IPVA e Licenciamento
dos anos de 2018 e anteriores a essa data, o Governo do Estado concede aos
proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas o perdão completo dos dois
impostos, como também possíveis juros e multas referentes a eles, e ainda a
retirada de cadastro da dívida ativa para aqueles que foram incluídos por
dívidas relacionadas ao IPVA e Licenciamento.
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