Para os prefeitos que vão disputar reeleição é bom se
ligarem que desde 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens,
valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública ou estado de
emergência.
- De 5 de março a 3 de abril é prazo para a troca de partido por justa.
- A partir de 4 de abril pré- candidato não pode mais mudar o domicílio eleitoral. 4 de abril é também o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.
- A partir de 7 de abril, prefeito pré-candidato à reeleição não pode conceder aumento de salários a servidores.
- 15 de maio estará liberado o financiamento coletivo.
- Político que tem multa eleitoral a pagar: elas se tornarão públicas a partir de 5 de junho.
- 30 de junho é o prazo para apresentadores de TV ou rádio, que vão disputar mandato eletivo, se afastarem dos veículos.
- Prefeitos candidatos a mais um mandato não podem mais nomear nem demitir servidores efetivos a partir de 4 de julho.
- Fim do prazo para realização de convenções e definição de candidaturas: 5 de agosto.
- 15 de agosto, último dia par registros de candidaturas.
- 16 de agosto: liberada propaganda na rua e a realização de comícios.
- Emissoras retransmissoras da propaganda eleitoral serão anunciadas no dia 17 de agosto.
- A partir de 19 de setembro, candidato só pode ser detido ou preso se for em flagrante.
- 1º de outubro: último debate no rádio ou TV e último dia da propaganda eleitoral nas emissoras.
- 4 de outubro: pleito eleitoral.
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