Olho D'água do Borges/RN -

Entenda como funciona o quociente eleitoral e partidário nas Eleições 2020

O fim das coligações proporcionais que será experimentado na eleição deste ano, está fazendo muitos políticos repensarem suas estratégias eleitorais e partidárias. Qual a melhor escolha: concorrer em um partido pequeno, em grande legenda partidária, em partido com candidato puxador de votos ou sem correligionário de mandato? Todas essas indagações passam por um mesmo ponto: quociente eleitoral.

Então, para se tomar uma decisão com convicção nada mais importante do que saber o que é o quociente eleitoral, como ele será calculado nas próximas eleições, e qual sua importância na disputa por uma cadeira na câmara municipal.

Quociente eleitoral é um método pelo qual, se distribuem as cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos em conjunto com o quociente partidário e a distribuição das sobras. Chega-se ao quociente eleitoral, dividindo o total de votos válidos para vereador, pelo número de vagas em disputa.

Nas Eleições 2020, conquistará uma cadeira no parlamento municipal o partido que tenha atingido o quociente eleitoral necessário, bem como seu candidato tenha recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.(A clausula de Barreira). Havendo sobras, todos os partidos disputam as cadeiras restantes, independentemente de ter feito ou não o quociente eleitoral. A nova regra tem a finalidade de evitar que candidatos com votações muito baixas sejam eleitos pelos puxadores de votos. Vamos exemplificar.

Cálculo do quociente eleitoral (QE)
O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos para vereador, pelo número de vagas que vão ser preenchidas na Câmara Municipal.

Por exemplo: em uma cidade foram apurados 3.000 votos para vereador, e existem 10 vagas a serem ocupadas na Câmara Municipal. Fazendo a conta: 3.000 votos ÷ 10 vagas = 300, ou seja, o quociente eleitoral é 300 votos.

Quociente partidário (QP)
Para saber quantas vagas serão ocupadas por cada partido, calcula-se o quociente partidário. O quociente partidário é o número de votos recebidos pelo partido, dividido pelo quociente eleitoral,(300 votos).

Seguindo o mesmo exemplo: se um partido recebeu 900 votos para vereador, o cálculo é: 900 votos ÷ 300 (QE) = 3. Assim, o partido terá direito a 3 vagas que serão ocupadas pelos 3 candidatos mais votados do partido.

Cláusula de barreira ou cláusula de desempenho.
A partir da reforma eleitoral, além do cálculo dos quocientes, passou a existir mais um item que precisa ser verificado para o preenchimento das vagas: a cláusula de barreira 

Pela nova regra só serão considerados eleitos os candidatos que tiverem um número de votos que seja igual ou superior a 10% do valor do quociente eleitoral (QE).

No caso do exemplo acima: se o quociente eleitoral é 300, para ser eleito o candidato precisa ter no mínimo 30 votos (10% do QE).

Assim, pela lógica, não adianta apenas o partido político ter um candidato puxador de votos, tem que investir nos demais candidatos para que não tenham uma votação pífia que os impossibilitem de disputar uma vaga. 

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2010-2013 Blog do Gilberto Dias | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento » RONNYdesing | ronnykliver@live.com - (84)9666-7179