O fim das coligações proporcionais que será experimentado
na eleição deste ano, está fazendo muitos políticos repensarem suas estratégias
eleitorais e partidárias. Qual a melhor escolha: concorrer em um partido pequeno,
em grande legenda partidária, em partido com candidato puxador de votos ou sem
correligionário de mandato? Todas essas indagações passam por um mesmo ponto:
quociente eleitoral.
Então, para se tomar uma decisão com convicção nada mais
importante do que saber o que é o quociente eleitoral, como ele será calculado
nas próximas eleições, e qual sua importância na disputa por uma cadeira na
câmara municipal.
Quociente eleitoral é um método pelo qual, se distribuem
as cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos em conjunto com o
quociente partidário e a distribuição das sobras. Chega-se ao quociente
eleitoral, dividindo o total de votos válidos para vereador, pelo número de
vagas em disputa.
Nas Eleições 2020, conquistará uma cadeira no parlamento
municipal o partido que tenha atingido o quociente eleitoral necessário, bem
como seu candidato tenha recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.(A clausula de Barreira). Havendo sobras, todos os partidos disputam as cadeiras restantes,
independentemente de ter feito ou não o quociente eleitoral. A nova regra tem a
finalidade de evitar que candidatos com votações muito baixas sejam eleitos
pelos puxadores de votos. Vamos exemplificar.
Cálculo do quociente eleitoral (QE)
O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número
de votos válidos para vereador, pelo número de vagas que vão ser preenchidas na Câmara Municipal.
Por exemplo: em uma cidade foram apurados 3.000 votos para vereador, e
existem 10 vagas a serem ocupadas na Câmara Municipal. Fazendo a conta: 3.000
votos ÷ 10 vagas = 300, ou seja, o quociente eleitoral é 300 votos.
Quociente partidário (QP)
Para saber quantas vagas serão ocupadas por cada partido,
calcula-se o quociente partidário. O quociente partidário é o número de votos
recebidos pelo partido, dividido pelo quociente eleitoral,(300 votos).
Seguindo o mesmo exemplo: se um partido recebeu 900 votos para vereador, o cálculo é: 900 votos ÷ 300 (QE) = 3. Assim, o partido terá direito a 3 vagas
que serão ocupadas pelos 3 candidatos mais votados do partido.
Cláusula de barreira ou cláusula de desempenho.
A partir da reforma eleitoral, além do cálculo dos
quocientes, passou a existir mais um item que precisa ser verificado para o
preenchimento das vagas: a cláusula de barreira
Pela nova regra só serão considerados eleitos os candidatos
que tiverem um número de votos que seja igual ou superior a 10% do valor do
quociente eleitoral (QE).
No caso do exemplo acima: se o quociente eleitoral é 300,
para ser eleito o candidato precisa ter no mínimo 30 votos (10% do QE).
Assim, pela lógica, não adianta apenas o partido político
ter um candidato puxador de votos, tem que investir nos demais candidatos para
que não tenham uma votação pífia que os impossibilitem de disputar uma vaga.
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