Por conta disso, o advogado Célio A Santos orienta que os
sindicatos da educação notifiquem prefeitos e governadores para que creditem o
percentual de correção nas contas dos envolvidos antes que a folha de pagamento
do mês feche. Ele explica.
"O reajuste já está definido. O que garante é a Lei
Federal 11.738/2008 e as portarias interministeriais MEC/MF nº 6, de
26.12.2018 e a MEC/ME nº 3, de 23.12.2019. É o que está valendo. Os
sindicatos devem notificar os governos para evitar que a folhe feche e o
percentual não seja creditado. É uma medida protocolar de reforço muito
importante, uma vez que o reajuste começou a valer no dia primeiro deste
mês."
Veja demonstrativo do Banco do Brasil aqui.
Veja demonstrativo do Banco do Brasil aqui.
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