Índice, como previmos veja aqui, é de 12,84%. Valor mínimo da categoria passa de R$ 2.557,74 para R$
2.886,15. A jornada é de até 40 horas semanais e todos os docentes e outros
profissionais do magistério da educação básica de estados e municípios têm
direito.
Correção, como reza a Lei Federal 11.738/2008, é
retroativa a 1º de janeiro. Todos os prefeitos e governadores são obrigados
cumprir o que foi estabelecido, uma vez que há recursos garantidos pelo Fundeb
e outras receitas. Além disso, a Lei Federal 11.738/2008 foi tornada constitucional
pelo STF em fevereiro de 2013, o que não dá margens para qualquer contestação
legal.
Independentemente de quanto já seja a remuneração ou
vencimento básico do educador, todos têm direito ao índice de 12,84%.
Fonte: Deverdeclasse.
0 comentários:
Postar um comentário