Levantamento feito recentemente pela CNM indica que, dos
5.522 Municípios regulares, apenas 196 estavam com o Cadastro da Dívida Pública
atualizado no sistema do Sadipem. Os demais devem perder essa condição de
quitação já na próxima sexta-feira, 31 de janeiro, em razão da desatualização.
O cadastro da dívida é anual e obrigatório para todos os entes e deve ser feito
pelo profissional responsável pela contabilidade do Município após ser
habilitado pelo gestor no próprio sistema do Sadipem.
O gestor também será o responsável por assinar e
homologar o CDP após finalizado. Nessa situação, seria usado o certificado digital,
que pode ser o mesmo já utilizado para o envio dos relatórios da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) no Siconfi.
Essa obrigação foi criada pelo artigo 32 da LRF, que conferiu ao Ministério da
Fazenda a responsabilidade pelo registro eletrônico centralizado e atualizado
das dívidas públicas interna e externa.
Procedimentos
A LRF delegou ainda à Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) a prerrogativa para recepcionar os dados de todos os entes da federação.
Recentemente, a Portaria Interministerial 424/2016 foi alterada para inserir o
CDP no rol de requisitos constantes no Cauc. Para que a situação do ente
federativo esteja regular com a obrigação legal relativa ao CDP, será
necessário atualizar, finalizar e homologar esse cadastro.
Nesse caso, é necessário registrar no Sadipem todas as dívidas, operação de
crédito e garantias referentes ao exercício de 2019. Atualizações do CDP de
exercícios anteriores não são necessárias.
A CNM alerta que as informações publicadas no CDP têm fé
pública e, portanto, são documentos e certidões reconhecidos com fidedignidade
e crédito. Dessa forma, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade
da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção dos dados no
sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de
consulta e análises por parte dos órgãos de controle, da população e do próprio
Tesouro Nacional.
Materiais gratuitos
Para melhor atender os Municípios e evitar erros e incorreções, a Confederação
publicou a Nota Técnica 26/2018. O material traz explicações para o
preenchimento do CDP no Sadipem e pode ser baixado, gratuitamente, aqui.
Em caso de dúvidas, consulte o “Fale conosco Sadipem”,
disponível no site do Tesouro Nacional. Nesse portal, também é possível
encaminhar consultas e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do CDP e do
PVL, uso do sistema, treinamento e eventos disponíveis, reuniões e comunicados.
Clique aqui para acessar.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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