Para retornar ao sistema, empreendedores não podem ter
débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O
prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela
primeira vez. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado,
a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a
solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal
ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ ). Para empresas abertas a partir
de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de
adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples
Nacional.
O Simples agrega oito tributos de uma única vez, o que
reduz os custos tributários e diminui a burocracia para a manutenção dos
negócios. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte
da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com
o pagamento de juros e multa.
Segundo informações da Receita Federal, as principais
irregularidades que levam à exclusão do Simples são a falta de documentos,
excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o
exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.
0 comentários:
Postar um comentário