O projeto de lei nº 002/2020, trata de reajuste na proporção de 4,48%, nos vencimentos dos servidores municipais efetivos, cujo vencimento básico é igual ao salário mínimo nacional, com data retroativa a 1º de janeiro deste ano.
O Projeto de Lei nº 003/2020 reajusta o salário dos professores da educação básica da rede municipal de ensino, em 12,48% em relação
a 2019, com data retroativa a janeiro deste ano, e que já foi depositado na
conta dos professores.
O projeto de lei nº 004/2020, trata da criação de lei complementar que institui tratamento diferenciado para a microempresa,
empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual. A partir da
promulgação da lei, microempresas em início de atividade ficam isentas de
pagamento de taxas de localização expediente, licenciamento ambiental e
vigilância sanitária.
A nova legislação também facilita a participação das
microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações feitas pela
Prefeitura, assegurando a estes empreendimentos, como critério de desempate, a
preferência nas contratações promovidas pelo Município, entre uma serie de outras vantagens e benefícios para os empreendedores do município.
Ambos os projetos de lei, foram aprovados, sancionados, e estarão publicados no diário oficial da FEMURN desta segunda feira, 03/02/2020.
0 comentários:
Postar um comentário