A partir da homologação da lei 3.768/2020 fica
estabelecida a aplicação de multa a atos de crueldade praticados contra animais,
independentemente de punições previstas em outros dispositivos legais.
De acordo com o documento, são considerados atos de
crueldade “toda e qualquer ação ou omissão que implique em abandono,
sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação,
transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou
exóticos, domésticos e domesticados”.
A Lei 3.768/2020 estabelece que ação ou omissão que
implique em abandono ou maus-tratos contra animal acarretará a aplicação de
multa de R$ 190,00, por animal. O valor ainda poderá ser dobrado em casos
específicos estabelecidos na lei. Confira abaixo:
O valor obtido por meio das multas será revertido para
programas e ações municipais de controle, proteção e bem estar animal.
Já a Lei 3.769 cria o Fundo Municipal de Proteção Animal,
visando implementar ações voltada ao amparo, proteção e bem-estar dos animais.
A captação de recursos do fundo poderá ser realizada por
meio de parcerias e/ou convênios com clínicas veterinárias, associações, ong’s,
e/ou entidades protetoras de animais.
“O Fundo Municipal de Proteção Animal será livre para
celebrar parcerias, convênios e arrecadar fundos junto às esferas Estaduais e
Federais”.
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