Olho D'água do Borges/RN -

Câmara Municipal de Mossoró cria Fundo de Proteção e estabelece multa em caso de maus-tratos a animais

A Câmara Municipal de Mossoró promulgou duas leis em prol da causa dos animais. As leis 3.768/2020 e 3.769/2020 são de autoria do vereador Genilson Alves e foram publicadas na edição de quarta-feira (5) do Jornal Oficial de Mossoró.

A partir da homologação da lei 3.768/2020 fica estabelecida a aplicação de multa a atos de crueldade praticados contra animais, independentemente de punições previstas em outros dispositivos legais.

De acordo com o documento, são considerados atos de crueldade “toda e qualquer ação ou omissão que implique em abandono, sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados”.

A Lei 3.768/2020 estabelece que ação ou omissão que implique em abandono ou maus-tratos contra animal acarretará a aplicação de multa de R$ 190,00, por animal. O valor ainda poderá ser dobrado em casos específicos estabelecidos na lei. Confira abaixo:

O valor obtido por meio das multas será revertido para programas e ações municipais de controle, proteção e bem estar animal.

Já a Lei 3.769 cria o Fundo Municipal de Proteção Animal, visando implementar ações voltada ao amparo, proteção e bem-estar dos animais.

A captação de recursos do fundo poderá ser realizada por meio de parcerias e/ou convênios com clínicas veterinárias, associações, ong’s, e/ou entidades protetoras de animais.

“O Fundo Municipal de Proteção Animal será livre para celebrar parcerias, convênios e arrecadar fundos junto às esferas Estaduais e Federais”.

 Acesse as leis aqui

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2010-2013 Blog do Gilberto Dias | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento » RONNYdesing | ronnykliver@live.com - (84)9666-7179