Agora, a proposta será encaminhada para uma comissão
especial, que ainda será formada pelo presidente da Assembleia, o deputado
estadual Ezequiel Ferreira (PSDB). O colegiado, assim que começar a se reunir,
deverá ter 30 dias para analisar o mérito do projeto e apresentar emendas
(sugestões de mudanças no texto).
O que foi aprovado pela CCJ nesta terça-feira foi um
relatório do deputado Francisco do PT à proposta. Em seu voto, o parlamentar
argumentou que “inexistem na proposição quaisquer dos obstáculos à
admissibilidade”. Ele ressaltou que é prerrogativa do Poder Executivo propor
mudanças no regime previdenciário.
A reunião da comissão foi marcada por uma polêmica. O
deputado Coronel Azevedo (PSC) havia solicitado, antes de Francisco do PT ler
seu relatório, que gostaria de pedir “vistas” do projeto, ou seja, mais tempo
para análise. Contudo, quando foi provocado a se manifestar na reunião, acabou
proferindo voto favorável à proposta antes de reiterar que gostaria de
solicitar vistas.
Na avaliação do presidente da CCJ, deputado Kléber
Rodrigues (PL), o deputado Coronel Azevedo não poderia mais solicitar vistas
depois de votar. Por isso, ele declarou como aprovado o relatório e deu por
encerrada a sessão.
Ao fim da reunião, o parlamentar do PSC disse que vai
ingressar com um mandado de segurança na Justiça para anular o que foi decidido
pela comissão. Segundo ele, o regimento interno da Assembleia Legislativa foi
desrespeitado pelo presidente da CCJ. “Essa comissão não pode ser uma extensão
do gabinete da governadora Fátima Bezerra”, criticou.
Participaram da reunião da CCJ os deputados Kléber
Rodrigues (PL), Coronel Azevedo (PSC), Francisco do PT, George Soares (PL),
Hermano Morais (PSB) e Raimundo Fernandes (PSDB).
Entenda a reforma
A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata da
reforma da Previdência chegou à Assembleia na última quinta-feira (13). A
proposta do Governo do Estado, finalizada após uma série de reuniões com os
servidores públicos, tem 16 artigos e prevê mudanças em várias regras de
aposentadorias e pensões para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e demais órgãos do Estado.
Pelos cálculos da equipe econômica, o projeto, caso não
seja desidratado na Assembleia, vai gerar uma economia de R$ 40 milhões por mês
para os cofres públicos, reduzindo o déficit financeiro do regime
previdenciário em cerca de 26%, já no primeiro ano.
Em mensagem à Assembleia, a governadora Fátima Bezerra
destacou que, se nada for feito, o déficit da Previdência Estadual pode chegar
a R$ 2,2 bilhões em 2022, verba que teria de ser retirada do Tesouro Estadual
para garantir o pagamento de benefícios. Em 2019, o déficit foi de R$ 1,57
bilhão.
Além de atenuar o déficit, Fátima aponta que a reforma é
necessária para que o Rio Grande do Norte se enquadre nas regras trazidas pela
Emenda Constitucional nº 103 (reforma da Previdência geral, promulgada pelo
Congresso Nacional no fim de 2019). A chefe do Executivo argumenta que, se a
reforma local não for aprovada até 31 de julho de 2020, o Estado poderá ficar
impedido de receber transferência de verbas federais e de contratar empréstimos
com aval da União, por exemplo.
Na mensagem, a governadora frisa, contudo, que os
impactos para os servidores foram mitigados.Entre os pontos suavizados com
relação à reforma geral, ressalta Fátima, estão as alíquotas de contribuição
previdenciária, as idades mínimas para aposentadoria e o tempo de contribuição.
Foi mantido também o abono de permanência.
Hoje, todos os servidores estaduais contribuem para a
Previdência com 11% dos salários. A reforma proposta pelo governo institui
alíquotas progressivas, com taxas variando de 12% a 16%, de acordo com a
remuneração.
A reforma amplia, ainda, a contribuição dos inativos.
Atualmente, quem recebe benefícios abaixo do teto (R$ 6.101,05) não contribui.
Com a reforma, a isenção valerá apenas para quem ganha menos de R$ 2,5 mil.
A idade mínima ficou definida em 65 anos, para os homens,
e 60, para as mulheres, com modulações para categorias como professores,
policiais e quem trabalha com insalubridade. A aposentadoria compulsória ficou
definida em 75 anos de idade.
As regras só valem para novos servidores. Para os
funcionários que entraram antes da reforma, a reforma propõe duas regras de
transição.
Fonte: Agora RN
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