Para não correr o risco de ficar de fora do pleito, eleitores, candidatos e partidos políticos, fiquem
atentos aos prazos eleitorais previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as
datas do Calendário Eleitoral de 2020.
Vejam algumas datas importantes:
De 5 de março a 3 de abril
Período da chamada janela eleitoral, quando é permitido aos
atuais vereadores, mudar de partido para concorrer à eleição majoritária ou
proporcional, de outubro sem incorrer em infidelidade partidária.
4 de abril - sábado (6 meses antes)
Data em que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas
eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam
concorrer, e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto
partidário não estabeleça prazo superior (Lei n°
9.504/1997, art. 9º, caput e Lei n°
9.096/1995, art. 20, caput).
Dia 6 de maio de 2020
Último dia para que o eleitor que pretenda votar nas eleições de 2020 requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados cadastrais ou transfira seu domicílio eleitoral. A partir desta data, até o final do pleito ocorre o fechamento do cadastro eleitoral, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no cadastro do eleitor, sendo permitida somente a emissão de segunda via.
Dia 12 de abril
Data prevista na Lei nº 9.096/1995,
para os partidos fazerem a atualização, no sistema Filiaweb, da lista de eleitores
filiados (Isso ocorre anualmente sempre na segunda semana dos meses de abril e
outubro. OBS: O pretenso candidato que seu nome não conste nesta lista
atualizada na justiça eleitoral, não poderá ser candidato.
20 de julho - segunda-feira
Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, é
permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e
a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei n°
9.504/1997, art. 80 , caput).
Dia 16 de agosto
Data que passa a ser permitida a propaganda eleitoral,
inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A
divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução,
na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão
permitidas até o dia 2 de outubro. Já a distribuição de santinhos e a
realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de
agosto a 1º de outubro.
Por tanto, fique de olho!
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