Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a
oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de
uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações
acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o
negócio. Até o ano passado, esse sistema tributário reunia mais de 178 mil
pequenos negócios no Rio Grande do Norte.
“O Simples representa um grande alívio para os
empresários de micro e pequenas empresas, que sofrem mais para driblar os
encargos da burocracia. Pesquisas do Sebrae apontam que sem o Simples, quase
70% dos pequenos negócios fechariam as portas. Regularizar a situação para
permanecer no regime tributário é uma grande oportunidade”, destaca o
presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a
solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal
ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data
de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias
(para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é
feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Pendências com o Simples
Nacional
Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos
junto ao Simples Nacional (que foram excluídos) ou com débitos junto a outros
entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional) podem regularizar as pendências
que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos
à vista ou realizar o parcelamento convencional (aberto a qualquer tempo) em
até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.
O parcelamento também pode ser feito Portal do Simples
Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço
“Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples é feito com
certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar
o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site.
O código gerado em uma página da internet não pode ser usado para acessar
outra.
Fonte: Agência Sebrae
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