Entre as regras, previstas na Lei Orgânica da Assistência
Social (Loas), estão a obrigação de os Municípios instituírem e manter
funcionando: o conselho municipal de assistência social, considerando sua
paridade na composição; e o fundo municipal de assistência social, seguindo os
trâmites legais, administrativos e operacionais. Também é tarefa do Ente
elaborar o Plano Municipal de Assistência Social.
Quanto aos conselhos e o plano, o processo de averiguação
ocorrerá pelo preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social
(Censo Suas). Caso não haja informação a respeito desses itens, os Municípios
serão notificados, devendo apresentar documentação para comprovar a
regularidade da situação.
Já em relação ao funcionamento do fundo municipal de
assistência social, a checagem será feita por meio do preenchimento do sistema
de cadastro do Suas (CadSuas).
Serão considerados os seguintes dados: fundo
municipal instituído por lei e constituído como unidade orçamentária, Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e, por fim, a comprovação da alocação de
recursos próprios no fundo.
Suspensão de repasses.
A CNM sempre alertou os gestores quanto a necessidade de
cumprimento do estabelecido no artigo 30 da Loas, sob pena de ter o
cofinanciamento federal suspenso. Esse é o ponto destacado pela Portaria 109/2020 do ministério. A Secretaria Nacional de
Assistência Social (SNAS) fará o monitoramento das situações de suspensão da
transferência dos recursos federais aos Municípios, reestabelecendo o repasse
em caso de regularização.
Considerando o processo de averiguação, a Portaria
apresenta datas em que a suspensão dos repasses do cofinanciamento federal já
podem ocorrer a partir de:
- Janeiro de 2020 para Municípios que não apresentaram os requisitos referentes ao Plano de Assistência Social até 31 de dezembro de 2019;
- Agosto de 2020 para os Estados e o Distrito Federal que não apresentaram os requisitos referentes ao plano de assistência social; e
- Agosto de 2020 para Municípios, Estados e Distrito Federal que não apresentaram os requisitos referentes ao conselho e ao fundo de assistência social.
0 comentários:
Postar um comentário