Em um de seus pontos, o texto aumenta de 49% para 51% a
porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da
arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Dessa nova reserva, a União passará a destinar três vezes
– e não mais apenas duas – a parcela de 1% ao Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), que será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União
já deve destinar ao fundo 1% a cada julho e a cada dezembro, respectivamente,
além de 22,5% da reserva de 49%, hoje vigente.
Na justificativa da PEC, Uczai e Lopes afirmam que o
recurso financiará políticas de saúde, educação, saneamento e habitação de
interesse social. “Os municípios brasileiros possuem papel central na oferta de
serviços sociais e urbanos. São eles que respondem por parte expressiva das
entregas desses serviços diretamente à população”, dizem.
Os ajustes sugeridos no pacto fiscal-federativo,
acrescentam, manterão a capacidade de atuação dos municípios, com base na
regularidade “imprescindível ao planejamento e ao financiamento das ações dos
governos locais”.
Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será
examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo
Plenário da Câmara.
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