A proposta do governo, finalizada após uma série de reuniões com os
servidores públicos, tem 16 artigos e prevê mudanças em várias regras de
aposentadorias e pensões para servidores do poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e demais órgãos do Estado.
Pelos cálculos da equipe econômica, o projeto, caso não seja desidratado
na Assembleia, vai gerar uma economia de R$ 40 milhões por mês para os cofres
públicos, reduzindo o déficit financeiro do regime previdenciário em cerca de
26%, já no primeiro ano.
Em mensagem à Assembleia, a governadora Fátima Bezerra destacou que, se
nada for feito, o déficit da Previdência Estadual pode chegar a R$ 2,2 bilhões
em 2022, verba que teria de ser retirada do Tesouro Estadual para garantir o
pagamento de benefícios. Em 2019, o déficit foi de R$ 1,57 bilhão.
Fátima observa que, atualmente, o Estado tem mais servidores aposentados e
pensionistas do que funcionários em atividade – o que só tende a agravar o
rombo nas contas públicas. São 54.470 aposentados contra 46.866 servidores na
ativa.
Além de atenuar o déficit, Fátima aponta que a reforma é necessária para
que o Rio Grande do Norte se enquadre nas regras trazidas pela Emenda
Constitucional nº 103 (reforma da Previdência geral, promulgada pelo Congresso
Nacional no fim de 2019). A chefe do Executivo argumenta que, se a reforma
local não for aprovada até 31 de julho de 2020, o Estado poderá ficar impedido
de receber transferência de verbas federais e de contratar empréstimos com aval
da União, por exemplo.
No texto, a governadora frisa, contudo, que os impactos para os servidores
foram mitigados. “As equipes técnicas do nosso governo, sempre em diálogo com
os servidores públicos de todas as categorias, elaboraram a presente proposta
de reforma da Previdência, que protege os servidores ativos e inativos que
recebem os menores salários, dando passos importantes para amenizarmos o
déficit existente”, escreveu.
Entre os pontos suavizados com relação à reforma geral, ressalta Fátima,
estão as alíquotas de contribuição previdenciária, as idades mínimas para
aposentadoria e o tempo de contribuição. Foi mantido também o abono de
permanência.
Hoje, todos os servidores estaduais contribuem para a Previdência com 11%
dos salários. A reforma proposta pelo governo institui alíquotas progressivas,
com taxas variando de 12% a 16%, de acordo com a remuneração.
A reforma amplia, ainda, a contribuição dos inativos. Atualmente, quem
recebe benefícios abaixo do teto (R$ 6.101,05) não contribui. Com a reforma, a
isenção valerá apenas para quem ganha menos de R$ 2,5 mil.
A idade mínima ficou definida em 65 anos, para os homens, e 60, para as
mulheres, com modulações para categorias como professores, policiais e quem
trabalha com insalubridade. A aposentadoria compulsória ficou definida em 75
anos de idade.
As regras só valem para novos servidores. Para os funcionários que
entraram antes da reforma, a reforma propõe duas regras de transição.
No mesmo dia em que a proposta de reforma da Previdência foi protocolada,
a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para discutir o tema. O
deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), autor da iniciativa, defendeu amplo
diálogo com os servidores sobre o assunto, sem pressa. “Entendemos que essa
matéria precisa ser debatida exaustivamente. Estamos lidando com vidas de
pessoas. Precisamos olhar a situação do Estado com esse déficit, que não foi
criado pelo servidor, mas ele existe.
Mas também olhar para a grande parcela dos servidores que já está com esse
prejuízo de achatamento de salários há algum tempo”, afirmou.
De acordo com o presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte
(Ipern), Nereu Linhares, a reforma é necessária porque a expectativa de vida da
população aumentou nas últimas décadas. “Existem premissas básicas da
Previdência, como idade mínima e tempo de contribuição, que foram estabelecidas
em 1950 no Rio Grande do Norte, quando a expectativa de vida era menor”,
argumentou Nereu.
A presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Direta (Sinsp),
Janeayre Souto, criticou a proposta. Ela registrou que os servidores estão há
dez anos sem reajuste salarial e com pelo menos dois salários atrasados (dezembro
e 13º de 2018).
Ela antecipou que vai propor aos deputados algumas emendas ao texto. Ela
defende que sejam adotadas as mesmas alíquotas progressivas que foram aprovadas
na reforma geral, com taxas variando de 7,5% a 22%, o que beneficia quem ganha
salários mais baixos.
Além disso, a representante dos servidores defendeu que a taxação dos
inativos não seja alterada e pregou a necessidade de realização de concursos
públicos, para aumentar a contribuição previdenciária. Na mensagem, a
governadora Fátima Bezerra ressaltou que o Estado está impedido de realizar
novas contratações, salvo em casos excepcionais, por estar com a despesa
elevada.
ENTENDA A PROPOSTA
Novas regras – para servidores que entrarem após a
reforma
Alíquota de contribuição para servidores da ativa*
Salários entre R$ 1.045,00 e R$ 2.500,00: 12%
Salários entre R$ 2.500,01 e R$ 6.101,06: 14%
Salários entre R$ 6.101,07 e R$ 15.000,00: 15%
Salários acima de R$ 15.000,01: 16%
Alíquota de contribuição para aposentados e
pensionistas*
Benefícios entre R$ 1.045,00 e R$ 2.500,00: Isento
Benefícios entre R$ 2.500,01 e R$ 6.101,06: 14%
Benefícios entre R$ 6.101,07 e R$ 15.000,00: 15%
Benefícios acima de R$ 15.000,01: 16%
*Alíquotas começam a valer 1 ano após promulgação da emenda.
Idade mínima
Servidores em geral:
Homens: 65 anos;
Mulheres: 60 anos;
Válido apenas para servidores que ingressarem após a aprovação da reforma;
Agentes socioeducativos, policiais penais, policiais civis e delegados):
Homens: 55 anos, com 30 anos de contribuição;
Mulheres: 52 anos, com 27 anos de contribuição;
Professores;
Homens: 60 anos;
Mulheres: 55 anos;
Tempo de contribuição
Servidores em geral:
25 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício
no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a
aposentadoria, para ambos os sexos
Professores:
25 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de
serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria,
para ambos os sexos
Regra de transição – para quem está na ativa hoje
Opção 1
Servidores em geral
O servidor deverá ter, no mínimo, 61 anos (se homem) e 56 anos (se
mulher), com tempo de contribuição de 35 anos (para homens) e 30 anos (para
mulheres). Com isso, a soma da idade e do tempo de contribuição tem de dar, no
mínimo, 96 pontos, para os homens, e 86 pontos, no caso das mulheres.
A partir de 2023, a idade mínima sobe para 62 anos para os homens e 57
anos para as mulheres.
De 2021 em diante, a pontuação citada anteriormente sobe 1 ponto por ano,
até atingir 105 pontos para os homens e 95 pontos para as mulheres.
Essa regra, contudo, só valerá para quem ingressou no serviço público
entre 2003 e a data de promulgação da reforma.
Para quem se tornou servidor até 2003, a pontuação limite será de 102
pontos para os homens e 92 pontos para as mulheres. Já para os que ingressaram
até 1998, a pontuação limite será de 100 e 90 pontos, respectivamente.
Ou seja, em 2020, por essa opção de transição, um servidor homem poderá se
aposentar com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já no ano seguinte,
passam a ser exigidos 36 anos de contribuição. Em 2022, 37 anos. Até que, em
2023, a idade mínima sobe.
Professores
Para o magistério, a Opção 1 de transição permite aposentadoria com 56
anos, no caso dos homens, e 51 anos, no caso das mulheres. O tempo de
contribuição fica estabelecido em 30 anos para os homens e 25 para as mulheres.
De 2023 em diante, a idade mínima passaria a ser de 57 anos para os homens e 52
anos para as mulheres.
O somatório da idade com o tempo de contribuição deverá ser de, no mínimo,
86 pontos para os homens e 76 pontos para as mulheres. A partir de 2021, essa
pontuação sobe 1 ponto por ano, até atingir o limite de 95 anos para os homens
e 82 pontos para as mulheres.
Para os que ingressaram até 1998, o acréscimo na pontuação será limitado a
90 pontos para os professores e 80 pontos para as professoras. Já para os que
viraram professores até 2003, o limite é de 93 pontos para os homens e 83
pontos para as mulheres.
Opção 2
Nesta alternativa, os servidores (inclusive professores) poderão se
aposentar quando tiverem, no mínimo, 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). O
tempo de contribuição fica definido em 35 anos para os homens e 30 anos para os
homens, com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria.
Este caso não leva em conta a pontuação, mas os servidores que escolherem
essa opção precisarão cumprir uma espécie de “pedágio”, tendo de contribuir
adicionalmente metade do tempo que falta para completar o tempo de
contribuição.
Por exemplo, um servidor homem que tiver 60 anos de idade e 33 anos de
contribuição não terá de contribuir apenas por dois anos a mais, e sim por mais
três, atingindo 36 anos de contribuição e, portanto, 63 anos de idade.
Os servidores que ingressaram no serviço público até 1998 poderão optar
pela redução das idades mínimas para aposentadoria em um dia de idade para cada
um dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição.
Agentes socioeducativos, policiais penais, policiais civis e delegados):
Para os servidores dessa categoria do funcionalismo que tiverem ingressado
no serviço público até a data de promulgação da reforma, há duas opções.
Na primeira, a idade mínima será de 54 anos para os homens e 51 anos para
as mulheres, com tempo de contribuição de 30 anos para os homens e 25 anos para
as mulheres.
Já na segunda, a idade mínima é de 53 anos para os homens e 50 anos para
as mulheres, desde que seja cumprido um pedágio, com a contribuição adicional
de metade do tempo que falta para completar o tempo de contribuição normal.
Servidores de atividade insalubre (exposição a agentes químicos, físicos e
biológicos)
Para esta parcela do funcionalismo, a aposentadoria poderá ser conquistada
quando o total da soma resultante da idade e do tempo de contribuição e efetiva
exposição for de 86 pontos, para ambos os sexos, e 25 anos de efetiva
exposição.
Pensão por morte
Os dependentes terão direito a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo
servidor na data do óbito, acrescido de cotas de 10% por dependente, até o
máximo de 100%. Essa regra vale apenas para os servidores que forem contratados
após a entrada em vigor da reforma.
São considerados dependentes cônjuges ou companheiros, filhos não
emancipados com menos de 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, pais,
irmão não emancipado com menos de 21 anos e irmão não emancipado inválido de
qualquer idade.
No caso dos servidores que ingressaram até a promulgação das novas regras,
a pensão por morte para os seus dependentes fica sendo de R$ 2.500,00 acrescido
de 60% da parcela excedente a esse limite. Ou seja, os dependentes de um
servidor que ganha R$ 10.000,00 terão direito, em caso de morte do servidor, a
R$ 7.000,00. Pela mesma lógica, os dependentes de um servidor que ganha R$
5.000,00 terão direito, em caso de morte do servidor, a R$ 4.000,00.
Dependentes com doenças graves terão direito à integralidade da remuneração
recebida pelo servidor que morreu.
A proposta também estabelece que as regras de pensão podem mudar
futuramente a partir de lei complementar. Além disso, fica vedada a acumulação
de mais de uma pensão por morte dentro do regime próprio de previdência do Rio
Grande do Norte.
Cálculo do benefício
Será calculada uma média aritmética simples de 80% dos maiores salários de
contribuição, salvo algumas especificações. Este percentual aumenta para 85%,
em 2023; e para 90%, em 2026.
Contribuição patronal
Os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), que hoje
contribuem com 22% sobre a remuneração de cada servidor, passarão a contribuir
com 22,5% a partir de 2021, com 23% a partir de 2022 e com 24% a partir de
2023. A contribuição segue subindo, até atingir 28% em 2027.
O Agora RN apurou, contudo, que é provável que, na Assembleia, essa taxa
de contribuição seja ampliada para até 32%, índice que seria atingido em 2031,
seguindo a mesma regra.
Tramitação
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma da
Previdência terá uma tramitação diferenciada. Depois de passar pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que vai julgar a admissibilidade do
texto, a proposta será analisada por uma comissão especial.
A designação dos membros desse último colegiado caberá ao presidente da
Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), que provavelmente só
o fará depois que a CCJ emitir o seu parecer.
Depois que for analisada na comissão especial, a matéria chegará ao
plenário. Para ser aprovada, a PEC precisa reunir votos de pelo menos 15 dos 24
parlamentares, em dois turnos. O texto enviado pelo governo pode sofrer
modificações.
Quando for aprovada pela Assembleia, a reforma não precisará ser
sancionada por Fátima Bezerra. A conversão do projeto em emenda acontece por
promulgação do Legislativo.
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