O Orçamento de 2020 reserva R$ 2 bilhões para o Fundo
Eleitoral. Segundo o relator, caso a evolução da pandemia no Brasil impeça as
eleições municipais de outubro, o dinheiro deve ser bloqueado e usado para
combater o coronavírus, tratar os doentes e complementar a renda de pessoas
prejudicadas pelo estado de calamidade. “Diante do cenário vivenciado pelo país
com a chegada da covid-19, há fundadas incertezas quanto à viabilidade de ser
realizado esse pleito eleitoral. Por essa razão, entendo que, caso o
agravamento da crise econômico-social decorrente da pandemia nos imponha o
adiamento das eleições municipais, as dotações destinadas ao Fundo Especial de
Financiamento de Campanhas deixam de fazer sentido”, argumenta Eduardo Gomes.
A medida provisória recebeu 20 emendas, mas apenas a de
Randolfe Rodrigues foi acatada pelo relator, parcialmente. Randolfe sugeria
ainda que, além dos recursos do Fundo Eleitoral, também os do Fundo Partidário
fossem remanejados para o combate à covid-19, proposta rejeitada pelo relator.
A emenda não condicionava o remanejamento de recursos à suspensão das eleições.
“Sabemos que os recursos públicos financeiros são finitos
e devem atender, em primeiro lugar, ao interesse da coletividade. E, neste
momento, o maior interesse reside no enfrentamento desta pandemia, tanto no que
tange à proteção da saúde coletiva e individual, como nos seus efeitos
econômicos. Cabe a nós, parlamentares, colaborarmos no que for possível para
minimizar o sofrimento pelo qual milhares de cidadãos brasileiros passarão ao
longo dos meses vindouros”, argumenta o autor da emenda.
Editada no dia 13 de março, a medida provisória deveria
ser votada primeiro na CMO e, depois, na Câmara e no Senado. Mas como o mandato
dos senadores e deputados na comissão termina na terça-feira (31) e não estão
previstas reuniões do colegiado, é possível que o relatório de Eduardo Gomes
seja analisado diretamente nos Plenários das duas Casas.
Hospitais
A MP 924/2020 libera R$ 4,83 bilhões para o Ministério da
Saúde. São R$ 4,81 bilhões para o Fundo Nacional de Saúde e R$ 20 milhões para
a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O dinheiro deve ser usado na compra de
equipamentos de proteção individual e testes para detecção do covid-19,
treinamento e capacitação de agentes de saúde e oferta de leitos de unidade de
terapia intensiva. Além disso, estados, Distrito Federal e municípios devem
receber parte dos recursos para medidas de assistência à saúde.
O Ministério da Educação, ao qual são vinculados os
hospitais universitários, fica com R$ 261 milhões para a aquisição de insumos
hospitalares. O Hospital de Clínicas de Porto Alegre recebe R$ 57 milhões, e a
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela
administração de 40 hospitais universitários, com R$ 204 milhões.
Fonte: Agência Senado
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