A Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira
(27), o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como
forma de prevenção da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Também
suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro
(sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços
essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de
aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para
todo o Brasil.
A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF
(Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª
Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura
de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância
do isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em
caso de descumprimento da decisão.
Fonte: UOL
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