O Projeto de
Decreto Legislativo 90/20 fixa o subsídio mensal dos deputados
federais e senadores em R$ 16.881,50 durante o período de emergência de saúde
pública internacional relacionado ao coronavírus e suas mutações. O texto, que
será analisado pela Câmara dos Deputados, revoga o Decreto Legislativo 276/14,
que hoje fixa a remuneração dos membros do Congresso Nacional em R$ 33.763,00.
Segundo a proposta, a dotação orçamentária remanescente,
decorrente da revogação do decreto, deverá ser, obrigatoriamente, repassada às
ações de combate da pandemia do coronavírus.
“A redução de nosso subsídio mensal é medida justa para
auxiliar as contas da nação, destinando mais recursos ao enfrentamento dessa
doença que vem maculando a economia gravemente e assustando todo o mundo”,
justifica o deputado Rodrigo
Coelho (PSB-SC), autor da proposta.
Três meses
Já o Projeto de Decreto Legislativo 93/20
altera o Decreto Legislativo 276/14 para reduzir em 50% valor do subsídio
mensal dos membros do Congresso Nacional por três meses “em período de
restrição à movimentação e contato pelo motivo da pandemia do Covid-19”.
"Precisamos mostrar para o Brasil que somos parte da solução e que vamos enfrentar as consequências das medidas sanitárias unidos à população”, afirma o autor da proposta, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB).
"Precisamos mostrar para o Brasil que somos parte da solução e que vamos enfrentar as consequências das medidas sanitárias unidos à população”, afirma o autor da proposta, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB).
Cota parlamentar
O Projeto de Decreto Legislativo 95/20,
por sua vez, determina a redução em 50% da remuneração dos parlamentares
durante todo o período de suspensão ou redução das atividades do Congresso
Nacional em razão de surtos, epidemias ou pandemias.
Além disso, reduz em 50% o valor total da cota destinada ao exercício da atividade parlamentar no caso de surtos, epidemias ou pandemias. Pelo texto, esse montante será destinado ao Ministério da Saúde para a prevenção, tratamento e controle do fator gerador das doenças.
Além disso, reduz em 50% o valor total da cota destinada ao exercício da atividade parlamentar no caso de surtos, epidemias ou pandemias. Pelo texto, esse montante será destinado ao Ministério da Saúde para a prevenção, tratamento e controle do fator gerador das doenças.
“Evidente que o Congresso Nacional deve adequar-se e
equiparar-se aos demais membros da sociedade e entes do País, adotando medidas
de economia e austeridade, especialmente por ocasião do surto pandêmico e da
redução das atividades do Congresso Nacional", diz o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP),
autor da proposta.
Destinação para o SUS
Já o Projeto de Decreto Legislativo 91/20
autoriza a destinação do salário de R$ 33.763,00 dos parlamentares para o
Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de pandemia ou declaração de estado de calamidade
pública.
“Como representantes do povo, é justo que a verba pública seja destinada aos que precisam dela neste momento, e a população brasileira carece de hospitais com leitos, de profissionais, de produtos e equipamentos”, destaca o autor da proposta, deputado Celso Maldaner (MDB-SC).
“Como representantes do povo, é justo que a verba pública seja destinada aos que precisam dela neste momento, e a população brasileira carece de hospitais com leitos, de profissionais, de produtos e equipamentos”, destaca o autor da proposta, deputado Celso Maldaner (MDB-SC).
Tramitação
As propostas ainda não foram distribuídas às comissões. Se houver acordo,
poderão ser analisadas pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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