Neste ano, o prazo para entrega da declaração se
estenderá até o dia 30 de abril.
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A Receita Federal espera receber 32 milhões de
declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que
não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$
165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem
até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da
declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer
mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor
obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias,
contado da celebração do contrato de venda.
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Fonte: G1
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