Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o
prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos
detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias
(prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os
parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
Calendário das eleições
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser
seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de
abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com
registro aprovado pelo TSE.
No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas
emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas
eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor
corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo
Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o
fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as
convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os
registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada
nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá
ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral
também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só
podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores
eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.
Fonte: Agência Brasil.
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