A denúncia é resultado da Operação Balcão (deflagrada em maio de 2019) e inclui
os crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal, contra Verlano
Medeiros e Carlo Virgílio), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal. Erick
Pereira e Gilson Dias) e lavagem de ativos (art. 1º, Lei 9.613/98, em relação a
Carlo Virgilio e Verlano Medeiros). Eles negociaram, em troca de propina, voto
favorável à candidatura da então companheira de Gilson Dias, Maria Aparecida de
Araújo.
Ela era candidata na eleição suplementar realizada em maio de 2014 na cidade de
Francisco Dantas (localizada a 400 km de Natal), após Gilson Dias ter tido seu
mandato de prefeito cassado por compra de votos e abuso de poder econômico. A
Justiça Eleitoral, contudo, indeferiu a chapa de Maria Aparecida, que recorreu
ao TRE/RN. Carlo Virgílio se tornou relator e determinou que a chapa adversária
(que venceu as eleições suplementares) não tomasse posse, suspendendo a
diplomação.
Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE,
Anaxímenes Nunes - irmão do candidato a vice-prefeito na chapa de Maria
Aparecida - divulgou um vídeo nas redes sociais em que relatava uma suposta
compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a
divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e Carlo Virgílio se
declarou suspeito, afastando-se do caso. Posteriormente, o TRE/RN decidiu por
manter a cassação do registro da chapa de Maria Aparecida.
Balcão
Em sua colaboração premiada, Gilson Dias confessou
que em reunião realizada no escritório de Erick Pereira recebeu uma proposta do
advogado de obter uma decisão favorável à candidatura de sua companheira, em
troca de uma propina de R$ 150 mil. O encontro foi confirmado por registros de
ligações telefônicas e identificação de localização, por meio da triangulação
das antenas de telefonia utilizadas.
Movimentações financeiras atípicas, como o saque em espécie de dezenas de
milhares de reais em contas de parentes de Gilson Dias, comprovam toda
movimentação para obter os recursos da propina. À época, Verlano Medeiros era
juiz do TRE/RN, advogava no mesmo escritório de Erick Pereira e teria agido
como intermediário junto a Carlo Virgílio, que assim como ele integrava o
tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar
advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.
Para o MPF, havia uma “intensa e deliberada atuação de referidos advogados
(Erick e Verlano) nos bastidores da política, como verdadeiros lobistas de
interesses próprios e alheios. (…) Verlano Medeiros prestava auxílio a Erick
Pereira no escritório e inclusive se utilizava de sua condição de juiz do
TRE/RN para atender a interesses do primeiro”.
Operação
A Balcão, deflagrada em 8 de maio de 2019, foi resultado
de um trabalho conjunto do MPF, Polícia Federal e Receita Federal e cumpriu
sete mandados de busca e apreensão em Natal, Parnamirim e Brasília. Durante as
investigações, o Ministério Público Federal obteve judicialmente o afastamento
do sigilo bancário, fiscal, telefônico e de mensagens dos envolvidos, bem como
requisitou documentos, colheu depoimentos e realizou diligência no tribunal.
A Receita Federal concluiu (após o afastamento do sigilo fiscal e bancário) que
os investigados tiveram movimentação financeira incompatível com as rendas
declaradas em 2014. O relatório indicou, por exemplo, que Carlo Virgílio, no
final de maio daquele ano – dez dias após conceder a liminar sob suspeita –
adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil. Uma semana depois,
estranhamente, ele devolveu a nota fiscal do veículo que estava em seu nome e
pediu a emissão de uma nova, em nome de uma empresa administrada pela esposa.
Pressão
O autor do vídeo que deu origem às suspeitas chegou a
procurar o TRE/RN para mudar a sua versão dos fatos e passou a negar a
veracidade das acusações iniciais. Porém, as investigações não só comprovaram
que o esquema ilegal de corrupção realmente ocorreu, como também apontaram que
os quatro denunciados estiveram pessoalmente envolvidos na “armação” que levou
Anaxímenes Nunes a retirar as acusações.
“Os fatos apontam de forma sólida para a conclusão de que houve um arranjo de
condutas para dissuadir Anaxímenes Nunes a manter suas declarações iniciais, o
que foi efetivamente conseguido. No entanto, repita-se, já havia
descortinamento de todas as demais provas que corroboraram as declarações dele”,
enfatiza a denúncia.
A ação irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0801598-96.2020.4.05.8400
Fonte: Cesar Santos.
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