A proposta foi aprovada
pela Câmara dos Deputados na semana passada segue para a sanção do
presidente Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.
Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe
de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês,
durante três meses.
A proposta estabelece uma série de requisitos para que o
autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de
"coronavoucher".
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em
conjunto, para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que
não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até
meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a
família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de
2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma
dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor
individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março
de 2020.
O trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não
poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de
uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do
Bolsa Família.
Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer
a opção pelo auxílio.
O pagamento será realizado por meio de bancos públicos
federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma
já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como
PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir
a emissão de cartão físico ou cheques.
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