Uma delas, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, movida por
seis governadores no ano de 2012, trata do reajuste anual do piso salarial
profissional nacional do magistério. Os gestores estaduais, derrotados em outra
ação que reconheceu a constitucionalidade da lei 11.738, agora apelam para
subterfúgios que podem dificultar a aplicação do reajuste anual. O principal
argumento é de que o anúncio da atualização do valor não se adequa aos prazos
das leis orçamentárias, dificultando sua aplicação em âmbito dos entes
federados.
Outro questionamento refere-se à ausência de ato legal para
determinar o percentual de reajuste, estando o mesmo atrelado a portarias
ministeriais com base em estimativas de receitas. Ainda em 2012, o STF negou a
liminar para os governadores, tendo o Ministério Público Federal, a Câmara dos
Deputados e o Senado Federal se pronunciado contra a referido ADI. Agora o
julgamento é sobre o mérito e em caráter definitivo.
O fato de a ADI 4.848 ter sido desengavetada neste exato
momento, quando o reajuste do piso foi fixado em 12,84% e estando o país
atravessando grave crise sanitária, econômica e política em razão do
coronavírus – tendo, inclusive, os governos federal, estaduais e municipais
lançado mão de vários expedientes que retiram direitos da classe trabalhadora
-, faz com que o sinal de alerta seja aceso para a categoria.
Caso o STF modifique a interpretação da Lei – coisa que a
CNTE lutará para que não ocorra, inclusive atuando no julgamento virtual –, o
reajuste de 2020 poderá ser suspenso e o Congresso Nacional instado a
rediscutir o critério de atualização do piso. Outra alternativa consiste em o
próprio Tribunal modular o art. 5º da Lei 11.738 (algo mais difícil de ocorrer
nesse caso específico), sendo que as duas situações acarretariam perdas para o
magistério.
O que mais chama a atenção, no entanto, é o fato de o
julgamento da ADI 4.848 ter sido agendado no mesmo período de outro processo de
grande disputa entre gestores e trabalhadores em educação. Os precatórios do
Fundef concentram indenizações da União aos Estados na ordem de 100 bilhões de
reais. E o único ponto ainda pendente nesta ação diz respeito à transferência
de 60% dos valores para pagamento ao magistério da região Nordeste, além dos
estados do Pará, Amazonas e Minas Gerais, nos termos em que dispunham a Emenda
Constitucional nº 14 e a lei de regulamentação do Fundef (9.424/96), e à luz do
que ainda determina a atual legislação do Fundo da Educação Básica.
O julgamento virtual dos precatórios havia iniciado no dia
6.03.2020, mas foi suspenso na mesma data. E para a surpresa de todos, retornou
à pauta depois que o STF alterou no último dia 18 de março (semana passada) seu
regimento para julgamento de ações em âmbito do plenário virtual. Infelizmente,
não é apenas no Poder Executivo que a pandemia da COVID-19 tem servido para
justificar medidas que penalizam a classe trabalhadora.
Nos próximos dias, a CNTE anunciará formas de mobilização
para pressionar o STF a manter os direitos da categoria. A luta é árdua, abrangente
e exige vigília permanente.
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