“Os beneficiários do BPC e as pessoas inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal terão desconto de 100% na tarifa de
energia elétrica. Essa é uma importante medida que visa proteger esse público
de mais baixa renda, que é afetado pela crise econômica decorrente do
coronavírus”, afirma André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais
da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania.
“É importante que essas pessoas tenham a segurança de continuar cumprindo as
medidas de isolamento, mas de uma forma que não as afete mais ainda no aspecto
econômico”, ressalta.
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo
à pessoa idosa (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Esses beneficiários também têm direito à TSEE, na forma de um desconto na conta
de luz que, em geral, varia de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal de
cada família, até o limite de 220 kWh. A Medida Provisória, contudo, garante a
isenção total da tarifa, por três meses, para esse grupo. Para os inscritos no
Cadastro Único e beneficiários do BPC que possuam a TSEE, a medida será
realizada de forma automática.
Inscrição na TSEE
Para o domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social de Energia Elétrica, a orientação é que um
dos integrantes da família entre em contato por telefone com a companhia de
energia elétrica local que atenda a residência, evitando, assim, o deslocamento
até os pontos de atendimento presencial. “O ideal é que a pessoa não vá até a
companhia de energia elétrica. Entrem em contato porque as companhias elétricas
têm tido essa flexibilidade, de forma que não haja a necessidade de
deslocamento”, alerta André Veras.
Será necessário fornecer as seguintes informações: nome do beneficiário; número
do benefício (NB); CPF e carteira de identidade, ou outro documento de
identificação oficial com foto; e código da unidade consumidora a ser
beneficiada, que consta na conta de luz. Na análise do requerimento da TSEE, a
companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente
residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela
própria ou alugada.
“Caso haja necessidade de presença física, o orientado é que não seja o
beneficiário do BPC, sobretudo os idosos e as pessoas com deficiência que se
enquadrem no grupo de risco do Covid-19, e que vá um integrante da família para
apresentar os documentos necessários para o benefício”, explica o diretor.
“Essa é uma medida que vai proteger essa população de baixa renda que já está
beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica, de forma a resguardar as
condições básicas desse beneficiário do BPC e sua família”, destaca.
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