Se você filiou uma pessoa, e verificou que o nome dela
está na lista interna do partido, ela será processada automaticamente e estará
na lista oficial no dia 24.04.2020.
A Lei dos Partidos Políticos também delegou à Justiça
Eleitoral a função de publicar essas informações e arquivá-las. Além disso,
após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as
duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão
ligadas a mais de uma agremiação partidária.
Havendo coexistência de filiações partidárias,
prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o
cancelamento das demais, conforme a Lei nº 9.096/1995, art. 22, parágrafo único,
com Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013.
O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual
pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição.
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