São beneficiárias pessoas físicas e pessoas jurídicas,
assim como cooperativas que, de acordo com prioridades estabelecidas nos planos
de desenvolvimento regionais, desenvolvam atividades produtivas não rurais,
especialmente as vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de
serviços na área de atuação do Banco.
O crédito emergencial destina-se a capital de giro
isolado e a investimentos, incluindo capital de giro associado. Para capital de
giro, são financiáveis todas despesas de custeio, manutenção e formação de
estoques, inclusive despesas de salários e contribuições de despesas, com
limite de até R$ 100 mil por beneficiário.
No caso de investimentos, incluído capital de giro
associado ao investimento, o limite de financiamento é de até um terço da
operação, correspondendo até R$ 200 mil por beneficiário. As operações terão
juros de 2,5% ao ano, com carência máxima e prazo até 31 de dezembro deste ano.
A linha de crédito especial está prevista na Resolução do
Banco Central, n.º 4.798, publicada hoje, 6, que também suspende as parcelas
até 31 de dezembro deste ano, com eventual acréscimo ao vencimento final da
operação, para as operações não rurais adimplentes ou com atraso de até 90 dias
na data de hoje.
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