O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do
governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em
ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da
doença. Nesta terça, o Brasil atingiu os numeros de 667 mortes e 13.717 casos confirmados
de coronavírus.
"Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo
Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores
podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de
campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar
suas consequências econômicas", ordenou o magistrado, que atendeu a um
pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que ainda não
foi notificada, mas que vai recorrer.
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