O uso da mascara fica vigente como recomendação até o dia 30 de abril de 2020 e, a partir de 01 de maio de 2020, passa a vigorar como obrigação.
A garantia do cumprimento das medidas disposta neste decreto é de responsabilidade de cada estabelecimento, ficando sujeitos à fiscalização de órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, que podem ser aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.
Segundo a prefeita Maria Helena, é necessário utilizar os protetores
faciais em ambientes públicos, privados, fechados, abertos e estabelecimentos comerciais
de qualquer tipo que tiverem atendimento ao público, com o objetivo de combater a proliferação do novo
coronavírus.
Confira o Decreto na integra:
DECRETO Nº. 015/2020, de 22 de abril de 2020.
Confira o Decreto na integra:
DECRETO Nº. 015/2020, de 22 de abril de 2020.
Estabelece novas medidas de prevenção e torna obrigatório o uso de
máscaras, restringe o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais durante
a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO, o posicionamento
recente da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso
comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo
Covid-19;
CONSIDERANDO, a edição dos Decretos Municipais
nº. 009/2020 e 12/2020 que dispõem sobre medidas de prevenção ao contágio pelo
novo coronavírus – Covid-19, no âmbito do Município de Olho D’Água do
Borges/RN;
DECRETA:
Art.
01º -
Fica estabelecido o uso de máscaras em âmbito municipal, como forma de
enfrentamento ao avanço da pandemia de Covid-19.
§
1º -
Será necessária a utilização de máscaras:
I
- para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais
como supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras e em seus
respectivos correspondentes bancários;
II
– Igrejas;
III
– Instituições Públicas;
III
- para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com
outras pessoas, nos setores público e privado.
§
2º -
O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores fica vigente como
recomendação até o dia 30 de abril de 2020 e, a partir do dia 01 de maio de
2020 passa a vigorar como obrigação.
§
3º -
É responsabilidade de cada estabelecimento alertarem os clientes quanto ao
atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas neste decreto,
bem como garantirem o cumprimento das medidas dispostas neste artigo, ficando
sujeitos à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei,
as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das
atividades.
Art.
2º -
Os estabelecimentos elencados no artigo anterior deverão disponibilizar um
funcionário com a finalidade de organizar as filas, orientando as pessoas sobre
o distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre um e outro;
Art.
3º -
Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que
desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento
social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
Art.
4º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Mário Solano de Moura, Olho
D’Água do Borges/RN, 22 de abril de 2020.
Maria
Helena Leite de Queiroga
Prefeita
Constitucional
CPF:
465.240.614-20
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